No dia 19 de setembro, a Câmara dos Deputados deu seu apoio ao encaminhamento do PL 364/2019 para o Senado, após rejeitar um pedido que solicitava que a proposta fosse analisada pelo Plenário. Este projeto visa modificar o Código Florestal, estendendo as diretrizes de regularização ambiental a todos os biomas, incluindo regiões que já possuem legislações específicas, como a Lei da Mata Atlântica. Com isso, o texto defendido pela bancada ruralista permite que áreas de vegetação não florestal sejam consideradas como áreas rurais consolidadas sem que haja conversão da vegetação nativa.
Organizações da sociedade civil expressam preocupação com o impacto que essa proposta pode ter na preservação de aproximadamente 48 milhões de hectares de campos nativos no Brasil. Essas entidades apontam que a nova legislação poderia afetar cerca de metade do Pantanal, 32% do Pampa, 7% do Cerrado e quase 15 milhões de hectares na Amazônia. Em uma análise técnica, a SOS Mata Atlântica destacou que já havia um entendimento entre ambientalistas e agricultores para reconhecer os “campos antrópicos” nas áreas de altitude do Sul, sem permitir uma conversão ampla dos campos nativos em diversos biomas.
O projeto, apresentado em 2019 pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), inicialmente focava nos campos de altitude associados à Mata Atlântica na região Sul. Entretanto, ao longo de sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, o relator Lucas Redecker (PSD-RS) expandiu o escopo do texto para incluir formações campestres de vários biomas, como Pantanal, Cerrado, Pampa e partes da Amazônia.
Em coletiva realizada no dia 20, o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, considerou “muito grave” o avanço dos projetos ambientais discutidos no Congresso e observou uma articulação contra elementos fundamentais da política ambiental brasileira. Ao se referir ao PL 364/2019, ele afirmou que a proposta “limita a proteção da vegetação nativa apenas às florestas”, o que poderia enfraquecer a conservação de biomas como Cerrado, Pantanal, Caatinga e Pampa.
Capobianco também relacionou o PL 364/2019 com outras propostas legislativas em andamento que visam restringir o uso de imagens de satélite em embargos ambientais e interferir nas funções do Ministério do Meio Ambiente. Isso dificultaria ainda mais a utilização de dados públicos para limitar crédito rural em propriedades irregulares.
“Estamos diante de uma ação coordenada com diferentes projetos atacando diversas áreas e competências; isso representa um retrocesso inimaginável”, declarou Capobianco.
Os representantes do setor ruralista defendem a proposta com base no histórico das atividades agrossilvopastoris nos campos de altitude. Durante as discussões, Alceu Moreira descreveu as críticas ao projeto como “crendice ideológica”, assegurando que não há autorização para desmatamento na medida.
Por outro lado, opositores ao projeto como Nilto Tatto afirmam que a proposta original foi “completamente deturpada”, ampliando os riscos de desmatamento em áreas não florestais ao longo da sua tramitação.
Avisos das Organizações
Uma nota técnica publicada pelo Observatório do Código Florestal, em colaboração com o Observatório do Clima, que representa mais de cem entidades ambientais no Brasil, reafirma as preocupações acerca dos impactos do PL. A entidade afirma que o substitutivo “elimina toda proteção legal aos campos nativos dos diversos biomas brasileiros”, permitindo sua conversão sem restrições para outros usos (agricultura, pastagens plantadas, mineração ou urbanização) sem necessidade de autorização administrativa.
A nota ainda ressalta que bastaria ao proprietário alegar um uso anterior da área para pastoreio para considerá-la como consolidada.
“Dado que a maioria das áreas campestres no país foi utilizada em algum momento para pastoreio extensivo, todas elas seriam tratadas como ‘consolidadas’”, aponta o documento.
Outro aspecto destacado é o impacto sobre Povos e Comunidades Tradicionais. O texto alerta que a categorização das áreas nativas como “rurais consolidadas” pode facilitar a expansão da agropecuária sobre territórios tradicionalmente ocupados por essas comunidades para pastoreio extensivo e práticas extrativistas sustentáveis.
“Isso abre espaço para grandes proprietários registrarem essas terras tradicionais em seus imóveis por meio do CAR (Cadastro Ambiental Rural), resultando na expulsão dessas comunidades e na destruição de ecossistemas vitais em diversos biomas”, alertam os especialistas.
Além disso, reforçam que a ampliação do conceito de “interesse social” para qualquer atividade agrossilvipastoril pode favorecer grandes proprietários rurais e intensificar conflitos relacionados à terra e questões socioambientais em regiões já impactadas pelo avanço agrícola.
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