STF estabelece diretrizes para a responsabilização de grandes empresas de tecnologia por conteúdos ilícitos

Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a tese final relacionada ao julgamento dos recursos apresentados contra sua decisão que ampliou a responsabilidade civil das big techs em relação a conteúdos ilegais.

Esse texto servirá como base para os processos que estão sendo analisados no Judiciário em todo o Brasil e detalha a deliberação do STF, que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das plataformas sobre as postagens ilegais realizadas por seus usuários.

A conclusão do julgamento dos recursos ocorreu na semana passada, mas a definição da tese final foi adiada para a sessão de hoje.

A Corte reafirmou que as plataformas são passíveis de responsabilização civil pelos danos causados por terceiros.

“O provedor de aplicações de internet será civilmente responsável, de forma solidária, conforme o art. 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em situações de crimes ou atos ilícitos, sem prejuízo da obrigação de remoção do conteúdo, exceto se houver dúvida razoável sobre sua ilicitude”, afirma a tese.

A responsabilização se aplicará em casos de falhas nas redes sociais, especialmente quando as plataformas não adotarem medidas adequadas para prevenir ou remover os conteúdos ilegais.

Além disso, o Supremo estabeleceu um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as ações necessárias que visam ampliar sua responsabilidade civil em relação aos conteúdos ilícitos.

Dentre as exigências, as empresas devem restringir o acesso dos usuários a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e incitação a comportamentos prejudiciais à saúde mental ou física de crianças e adolescentes. As plataformas também precisam manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.

A finalização desse processo sobre responsabilidades foi confirmada pelos ministros. Dessa forma, não existem mais possibilidades de questionamento.

Responsabilização

No mês de junho do ano passado, o STF declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define direitos e deveres no uso da internet no Brasil.

Esse artigo estipulava que, “para garantir a liberdade de expressão e evitar censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários caso não tomassem medidas para remover conteúdo ilegal após uma ordem judicial.

Dessa maneira, anteriormente à decisão do STF, as big techs não eram responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais como postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.

A decisão final esclareceu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais nem a democracia. Além disso, até que uma nova legislação seja aprovada sobre essa questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens feitas por usuários.

Pela nova deliberação, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Indução ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação com base em raça, religião ou identidade de gênero; condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Censos contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico humano.

Caso haja descumprimento dessas diretrizes, as plataformas serão responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados por usuários a terceiros.

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