O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em votação majoritária, a exclusão de seis postagens do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). As publicações vinculavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a alegações de irregularidades envolvendo seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, no contexto das investigações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A resolução foi tomada na última quinta-feira (15) e reverteu parcialmente a posição anterior do ministro André Mendonça, que atuou como relator e havia negado o pedido de remoção feito pela campanha de Lula.
Os conteúdos discutidos também utilizavam um trecho de uma fala do presidente sobre os trabalhadores da limpeza urbana. Para a defesa do candidato petista, essa declaração foi apresentada fora de contexto, criando uma falsa impressão de desdém por parte de Lula em relação à profissão dos garis.
Na análise do caso, a maioria dos ministros concluiu que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política ao associar o presidente a suspeitas criminais sem evidências concretas. O TSE estipulou um prazo de 24 horas para que os conteúdos irregulares fossem removidos.
TSE determina a exclusão dos vídeos contra Lula
Inicialmente, o ministro André Mendonça havia rejeitado o requerimento da campanha petista, acreditando que as postagens não continham desinformação evidente.
Para Mendonça, as críticas à declaração sobre os garis eram protegidas pelo princípio da liberdade de expressão. Ele também argumentou que as menções às investigações sobre fraudes no INSS tinham fundamento em reportagens e apurações disponíveis.
A divergência no entendimento foi introduzida pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que fez uma distinção clara entre crítica política legítima e a associação de candidatos a atos ilícitos.
Nunes Marques avaliou que a reprodução das palavras de Lula sobre os garis se encaixava na proteção da liberdade de expressão, mas considerou que vincular o presidente a suspeitas acerca de seu filho extrapolava os limites permitidos pela legislação eleitoral.
Segundo ele, apenas o fato de haver uma investigação não justifica apresentar suspeitas ao público como se fossem verdades confirmadas.
Esse entendimento foi apoiado pelos ministros Dias Toffoli e Estela Aranha. Toffoli ressaltou a relevância do princípio constitucional da presunção de inocência diante das acusações relacionadas ao crime.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva também julgaram irregulares tanto a ligação com as investigações do INSS quanto a distorção da declaração sobre os garis.
O ministro Sebastião Reis Júnior identificou descontextualização na fala sobre os trabalhadores urbanos, mas acompanhou Mendonça quanto às referências ao caso do INSS.
Com a formação da maioria necessária, o tribunal decidiu pela retirada das postagens que ligavam Lula às investigações conduzidas pela Polícia Federal. Essa decisão é liminar e não finaliza o julgamento principal da questão.
Análises sobre declarações e investigações relacionadas
Dentre os conteúdos contestados pela campanha de Lula estava um trecho específico de um discurso proferido pelo presidente:
“Quando eu passo na rua e vejo aquelas pessoas que trabalham coletando lixo, é uma profissão muito pobre, porque não é uma profissão que dá orgulho.”
A defesa argumentou que essa afirmação foi tirada do contexto original. No discurso completo, Lula defendia melhorias nas oportunidades educacionais e sociais para os filhos dos trabalhadores responsáveis pela limpeza urbana.
No entanto, Flávio Bolsonaro utilizou essa declaração para acusar o presidente de ter “a vergonhosa capacidade de humilhar os garis”.
Outro aspecto questionado pela campanha petista envolveu alegações acerca do suposto recebimento por Lulinha da quantia de R$ 300 mil por parte do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, este último investigado por fraudes contra aposentados.
Ao avaliar essas publicações, a maioria dos ministros do TSE compreendeu que não havia base suficiente para justificar a associação entre as suspeitas envolvendo o filho do presidente e a imagem pública de Lula como se fossem fatos comprovados.
Durante a mesma sessão, o tribunal também ordenou a remoção de um vídeo que relacionava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, incluindo o Comando Vermelho.
Cabe destacar ainda que em outro julgamento realizado na mesma ocasião, o TSE autorizou o Partido Liberal a acessar informações sobre gastos do governo federal com publicidade durante o primeiro semestre de 2026, estabelecendo um prazo de dez dias para apresentação desses dados pelos órgãos competentes.





