O Caso Master revela a persistência do patrimonialismo no Brasil atual

Raymundo Faoro não apenas elevou a história da Ordem dos Advogados do Brasil ao exigir do então ditador Ernesto Geisel a devolução do habeas corpus para os detentos políticos, mas também se destacou como um sociólogo que aprofundou a análise do patrimonialismo brasileiro e suas consequências sociais duradouras, evidenciadas em sua obra fundamental “Os Donos do Poder”. Por sua vez, Gilberto Freyre, em “Casa-Grande & Senzala”, elucidou as dinâmicas patriarcais e escravistas que moldaram o cotidiano dos lares brasileiros.

Seria intrigante imaginar quais seriam as opiniões de ambos acerca do Brasil contemporâneo, que está imerso em um escândalo financeiro, político e judicial. Essa situação parece corroborar a relevância das reflexões contidas em suas obras. O país democrático estabelecido pela Constituição de 1988 revela-se, na prática, apenas uma versão modernizada da nação analisada por Faoro e Freyre, onde interesses privados frequentemente se disfarçam de interesse coletivo e acabam prevalecendo.

O Caso Master exemplifica um Brasil cujas rédeas pertencem a uma elite dirigente que foi identificada por Faoro há quase cem anos. As informações obtidas do celular de Daniel Vorcaro demandam investigações rigorosas. Além disso, esse incidente requer um novo ciclo de reflexão sociológica, pois reabre o debate sobre a questão aparentemente insolúvel da apropriação do poder público por grupos privados.

Não é intenção aqui emitir qualquer juízo prévio. É fundamental identificar ações que sejam tipificadas como ilegais, evidenciar seus componentes materiais e garantir o pleno respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. A mera proximidade com autoridades ou interações sociais não são, por si só, provas de crimes. Se forem comprovadas infrações cometidas por indivíduos próximos ao poder, o sistema jurídico prevê sanções que podem incluir até a privação da liberdade.

No entanto, curiosamente, a dimensão penal representa apenas uma parte mais simples desse dilema. O aspecto ético revela-se consideravelmente mais intricado.

Comportamentos que não configuram crimes podem ainda assim ser incompatíveis com as expectativas de independência, impessoalidade e prudência exigidas dos agentes públicos. O antirrepublicanismo que permeia o país frequentemente se mostra resistente à censura disciplinar e forma uma estrutura onde o acesso pessoal e os vínculos familiares geram vantagens inatingíveis para o cidadão comum. Quando o Poder Público deixa de atuar como uma entidade impessoal regida por regras universais e passa a funcionar como uma rede de privilégios privados, ressuscita-se a realidade descrita por Raymundo Faoro.

As transformações necessárias para combater a imoralidade pública são muito mais complexas do que simplesmente aplicar sanções penais. Ambas as esferas exigem reformas estruturais profundas que raramente entram em discussão no Brasil. Afinal, não é possível erradicar o patrimonialismo apenas com os dispositivos previstos no Código Penal.

No contexto do Caso Master — semelhante a muitos escândalos anteriores — surge uma pergunta crucial: qual modelo republicano se revela através dessas relações?

A democracia e o ideal republicano não se firmam unicamente pelo fato de seus representantes serem eleitos nas urnas. Embora o sufrágio seja essencial para a democracia representativa, ele não é suficiente para garantir uma verdadeira res publica. O republicanismo demanda que os assuntos públicos sejam genuinamente coletivos, ou seja, que cargos e decisões não se tornem extensões de amizades pessoais ou grupos corporativos.

Caso as revelações atuais revelem apenas interações sociais sem implicações institucionais, isso precisa ser claramente afirmado. Se indicarem práticas ilegais, devem ser adequadamente investigadas e julgadas considerando a individualização das penas. Contudo, entre as relações sociais inócuas e os crimes tipificados existe uma vasta gama de ações que podem ser legais formalmente mas incompatíveis com uma cultura verdadeiramente republicana. Superar essas práticas requer reformas significativas nas estruturas brasileiras — um tema pouco abordado atualmente.

Confundir as dimensões criminal e ética seria um erro grave de análise. Criminalizar qualquer tipo de proximidade seria irresponsável; no entanto, desconsiderar tudo que não constitua crime seria um reducionismo desconcertante.

*Alexandre Ogusuku é advogado sócio da Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados. Ocupou duas vezes a presidência da Subseção da OAB em Sorocaba e atuou como diretor da CAASP além de conselheiro federal da OAB. Foi presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB.

**Este artigo pode não refletir necessariamente a opinião da Revista Fórum.

Related Posts

Descubra as IMAGENS da luxuosa residência de Vorcaro, local do encontro com Flávio Bolsonaro após a detenção

Fotografias e relatórios de uma inspeção da Polícia Federal, tiradas durante o cumprimento de mandados da operação realizada em 18 de novembro de 2025 e anexadas às investigações, revelam as entranhas da suntuosa propriedade de Daniel Vorcaro no Jardim América, um dos endereços mais caros de São Paulo. A mansão, com valor estimado em mais de R$ […]

Clubes em busca de apoio: governo e BNDES na mira para renegociar dívidas

O futebol brasileiro entrou de vez no debate sobre o futuro das bets. Enquanto clubes pressionam contra possíveis restrições ao setor, equipes das Séries A e B do Brasileirão negociam com o governo federal a criação de uma linha de crédito do BNDES para aliviar suas próprias dívidas. A proposta permitiria aos clubes contratar empréstimos […]

Deixe um comentário