Posso votar em outra cidade para presidente nas Eleições de 2026?

Nem sempre é possível estar na cidade onde o eleitor está habilitado a votar no dia da eleição. Para essas situações, a legislação eleitoral prevê o chamado voto em trânsito, modalidade que permite votar fora do domicílio eleitoral, desde que a pessoa faça uma habilitação prévia e observe as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Nas Eleições de 2026, o voto em trânsito poderá ser utilizado por eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, mas permanecerem em território brasileiro. Ele permite votar em outra cidade, inclusive para presidente da República, mas existem diferenças conforme o município escolhido esteja ou não no mesmo estado do domicílio eleitoral.

Posso votar para presidente em outra cidade?

Sim. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição pode votar para presidente em outra cidade, desde que tenha solicitado previamente a habilitação para o voto em trânsito.

A possibilidade está prevista no artigo 233-A do Código Eleitoral, que estabelece que eleitores em trânsito no território nacional podem votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a votação em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

É necessário que o município escolhido tenha local habilitado para receber eleitores em trânsito e que a transferência temporária tenha sido solicitada dentro do prazo.

Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito é, na prática, uma transferência temporária da seção eleitoral. O eleitor não muda definitivamente o domicílio eleitoral, mas fica autorizado a votar, naquele pleito e naquele turno, em um local diferente da sua seção original.

Para solicitar a modalidade, ele precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. A habilitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, quando houver biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

No momento da solicitação, é necessário indicar o município e o local em que pretende votar, além de informar se a habilitação será utilizada no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois.

Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno.

Qual foi o prazo para solicitar o voto em trânsito em 2026?

Para as Eleições 2026, a habilitação para votar em trânsito pôde ser solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026.

Como o prazo terminou em 20 de agosto, quem não solicitou o voto em trânsito dentro desse período não poderá, nas Eleições 2026, escolher outra cidade para votar no dia do pleito.

Os locais disponíveis para essa modalidade começaram a ser consultados pela internet em 19 de julho, e os TREs puderam atualizar a relação de locais até 20 de agosto, levando em consideração a demanda e a disponibilidade de vagas.

Quando o eleitor estiver em trânsito em um município dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos que estarão em disputa nas eleições gerais.

Isso inclui:

  • presidente e vice-presidente da República;
  • governador e vice-governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

No caso de estar em um estado diferente do seu, o eleitor poderá votar em trânsito apenas para presidente da República.

Isso ocorre porque os demais cargos são escolhidos de acordo com circunscrições eleitorais estaduais; um eleitor cujo domicílio eleitoral está em Minas Gerais, por exemplo, não pode escolher, em trânsito no Rio de Janeiro, candidatos a governador, senador ou deputado de Minas Gerais.

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