Qual é o dia de votar? Veja as datas do primeiro e do segundo turno nas Eleições de 2026

As Eleições Gerais de 2026, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, terão primeiro turno no dia 4 de outubro, um domingo.

Caso seja necessário um segundo turno nas disputas para presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro de 2026, também em um domingo.

As datas foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.760, aprovada em 2 de março de 2026, que estabelece o calendário oficial do processo eleitoral. A votação nos dois turnos ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília, em todas as localidades participantes do pleito.

No caso do Senado, serão escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, já que, em 2026, haverá renovação de dois terços das cadeiras da Casa.

A votação começará às 8h e terminará às 17h, considerando o horário de Brasília. A uniformização do horário foi adotada para que o encerramento da votação ocorra simultaneamente em todo o território nacional, independentemente do fuso horário de cada estado.

No mesmo dia, também serão realizadas as eleições para o Conselho Distrital do Arquipélago de Fernando de Noronha, conforme as regras específicas previstas para o pleito.

Já o segundo turno das Eleições 2026, se houver, será realizado em 25 de outubro, três semanas depois do primeiro turno. A segunda votação poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador.

Para a Presidência da República, o segundo turno será realizado caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Nas disputas para governador, a mesma regra se aplica nos estados em que nenhum candidato atingir a maioria necessária para ser eleito no primeiro turno. No segundo turno, a votação também ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Já nas eleições proporcionais para deputados, não existe segundo turno. A composição das cadeiras é definida a partir do resultado eleitoral e das regras do sistema proporcional.

O calendário eleitoral estabelece uma série de marcos que antecedem o dia da votação.

  • Em 3 de outubro, véspera do primeiro turno, será realizada a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados eleitorais.
  • Também entre 3 e 5 de outubro haverá proibição total do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional, conforme o calendário estabelecido pelo TSE.
  • No dia seguinte, 4 de outubro, ocorrerá o primeiro turno.

Quando houver segundo turno, novas etapas do calendário eleitoral serão ativadas.

  • Entre 9 e 23 de outubro, haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa à segunda votação.
  • A partir de 10 de outubro, candidatos que participarem do segundo turno não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito.
  • A partir de 19 de outubro, a proteção contra prisão também se aplica aos eleitores, com as exceções previstas na legislação, como flagrante de crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto.
  • Na véspera e no dia seguinte ao segundo turno, entre 24 e 26 de outubro, haverá nova restrição ao porte e ao transporte de armas de fogo por CACs em território nacional.

O segundo turno ocorrerá, então, em 25 de outubro.

Depois dos dois turnos, permanecem uma série de prazos relacionados à Justiça Eleitoral, à prestação de contas, à diplomação dos eleitos e à regularização da situação dos eleitores.

  • Em 3 de novembro, será reaberto o Cadastro Eleitoral. A partir dessa data, voltam a funcionar os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral, tanto presencialmente quanto por meio dos serviços digitais da Justiça Eleitoral. Também será retomada a emissão da certidão de quitação eleitoral.

A reabertura ocorre depois do encerramento dos dois turnos e permite que os eleitores voltem a solicitar alterações cadastrais que ficam suspensas durante o período de preparação das eleições.

Quem estiver obrigado a votar e não comparecer ao primeiro turno deverá justificar a ausência. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo final para apresentar a justificativa será 3 de dezembro de 2026. A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título e pelos demais canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, acompanhada da documentação que comprove o motivo alegado, quando exigido.

Caso o eleitor não compareça ao eventual segundo turno, realizado em 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência será 8 de janeiro de 2027. O calendário eleitoral estabelece 18 de dezembro de 2026 como data limite para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral, o que oficializa o resultado da eleição.

O presidente e o vice-presidente eleitos tomarão posse em 5 de janeiro de 2027.

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