Comitê Gestor da Internet apresenta 46 diretrizes para regulação de redes sociais

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou, nesta quinta-feira (17), documento com “46 Diretrizes para Regulação de Plataformas de Redes Sociais”. Com isso, o país passa a contar com uma matriz de referência unificada para guiar a regulação das plataformas digitais.

O objetivo é estabelecer parâmetros sobre a responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros, limites ao uso de inteligência artificial, regras de transparência algorítmica e combate a abusos de mercado.

As diretrizes funcionam como um guia elaborado pelo colegiado multissetorial para orientar novos projetos de lei e subsidiar decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores.

A iniciativa é um desdobramento direto dos “10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais”, apresentados pelo Comitê em agosto de 2025, e consolida os debates conduzidos pelo Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do CGI.br.

“O ecossistema digital exige respostas regulatórias que acompanhem a complexidade das plataformas e garantam a proteção de direitos no ambiente online. Ao reunir consensos acumulados entre governo, setor privado, academia e sociedade civil, o CGI.br entrega uma matriz de referência técnica e institucional para subsidiar o Congresso Nacional e os órgãos reguladores. Nosso objetivo é oferecer balizas previsíveis e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, preservando a inovação e a diversidade na Internet”, destacou Renata Mielli, coordenadora do CGI.br.

“O debate urgente sobre a regulação de plataformas digitais no Brasil, em particular sobre as redes sociais, ganhou ainda mais centralidade após a decisão do Supremo Tribunal Federal de alterar o regime de responsabilidade de provedores de aplicação previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet. A aprovação do ECA Digital é outro fato relevante, pois criou — pela primeira vez — um conjunto de obrigações para empresas que oferecem conteúdos e serviços no ambiente digital, ainda que com o recorte voltado à proteção de crianças e adolescents”, destacou.

“Além dessas duas grandes decisões, que representam avanços normativos importantes para o país, há diversos projetos de lei que direta ou indiretamente estabelecem novas regras (desde o PL 2630, conhecido como o PL das Fake News, até propostas sobre mercados digitais e regulação de inteligência artificial)”, acrescentou Renata.

Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, e Rafael Evangelista, conselheiro do CGI.br

Eixos temáticos

O documento estrutura as 46 recomendações em seis eixos temáticos interdependentes. Veja algumas diretrizes de cada grupo:

1-Soberania e jurisdição nacional: o texto recomenda que plataformas de redes sociais estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no país sempre que o serviço for ofertado ao público brasileiro (diretriz 1). A caracterização da oferta considera fatores como o volume de usuários locais, a existência de relações comerciais e a disponibilização de conteúdos em língua portuguesa.

A seção também indica a adoção de medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos (diretriz 4), incluindo o combate a disparos em massa e a proibição de monetizar e impulsionar conteúdos antidemocráticos.

2-Transparência: o CGI.br recomenda o estabelecimento de deveres de informação sobre as atividades de moderação de conteúdo (diretriz 6). As empresas devem publicar regras internas, métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção ocorreu por automação ou denúncia, e comprovar a existência de equipes humanas de moderação capacitadas a compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro.

O texto recomenda, ainda, a rotulagem de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial (diretriz 11), assegurando aos usuários e autores o direito de identificar mídias alteradas e contestar sinalizações indevidas.

3-Economia e concorrência: o texto propõe limites ao exercício de autopreferência por plataformas dominantes, classificadas no documento como agentes de relevância sistêmica (diretriz 15). A norma veda que grandes ecossistemas priorizem de forma abusiva seus próprios produtos e serviços em buscas e feeds em prejuízo de concorrentes.

O material defende, também, a promoção da interoperabilidade entre serviços de redes sociais (diretriz 24), permitindo a comunicação entre aplicações com funcionalidades parecidas para romper o isolamento de ecossistemas fechados e garantir a liberdade de escolha do usuário.

4-Direitos humanos: o documento orienta a implementação de proteções contra a discriminação algorítmica (diretriz 26), recomendando testes e auditorias para evitar que sistemas de recomendação reproduzam vieses raciais, de gênero ou sociais.

No campo informacional, prevê o fortalecimento do jornalismo (diretriz 35), por meio de compensação justa e transparente pelo uso de conteúdos jornalísticos pelas plataformas e do incentivo à circulação de notícias de interesse público para o combate à desinformação.

5-Prevenção e responsabilidade: o documento utiliza a Nota Técnica de Tipologia de Provedores de Aplicação do CGI.br para diferenciar serviços de mero transporte de dados daqueles que exercem alta interferência na circulação de conteúdos por meio, por exemplo, de algoritmos de recomendação e perfilamento (diretriz 40). Quanto maior o grau de interferência da rede na distribuição dos conteúdos de terceiro, maior é o seu dever de prevenção de danos e sua potencial responsabilização.

O texto recomenda, também, tratamento prioritário a denúncias enviadas por sinalizadores de confiança (trusted flaggers), que são entidades especializadas reconhecidas pelo regulador, e a incorporação de ferramentas de checagem de fatos na moderação (diretriz 38).

6-Governança e regulação assimétrica: a aplicação das regras deve combinar critérios quantitativos, como faturamento e número de usuários, e qualitativos, como o impacto no discurso público ou o foco em públicos vulneráveis (diretriz 43).

Por fim, o documento defende a governança multissetorial na definição e fiscalização das normas (diretriz 46), reunindo representantes do governo, do setor privado, da sociedade civil e da academia para assegurar a independência das decisões regulatórias.

Trajetória

O documento de Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais, apresentado pelo CGI.br, inicialmente, teve o objetivo de para auxiliar os tomadores de decisão na formulação de mecanismos alinhados à observância de princípios fundamentais.

“Com o crescimento das discussões sobre a influência dessas plataformas no debate público — interferindo indevidamente em processos democráticos e ampliando a circulação de conteúdos nocivos à saúde pública e à integridade física e mental de crianças, adolescentes e outros públicos vulneráveis —, multiplicaram-se as propostas legislativas e iniciativas nos poderes Executivo e Judiciário. Muitas dessas iniciativas revelaram-se dispersas e conflitantes com diretrizes essenciais para a proteção de direitos fundamentais e da soberania nacional. Assim, os Princípios de Regulação de Plataformas nasceram como um guia de dez pontos para balizar qualquer iniciativa regulatória”, relembrou Renata.

“Mas como os Princípios são abrangentes e gerais, o CGI.br compreendeu que vários elementos importantes ainda exigiam um tratamento mais específico. Por essa razão, desdobramos aqueles pontos em diretrizes voltadas a orientar tanto a atuação do Estado e dos reguladores quanto as próprias empresas, incentivando-as a aprimorar seus produtos por meio de iniciativas voluntárias”, acrescentou.

“Desse modo, com esses documentos, o CGI.br oferece um conjunto de contribuições robustas e ambiciosas para que o setor governamental, o setor privado, a comunidade científica e tecnológica e o terceiro setor possam, cada qual dentro de suas atribuições, construir um ambiente digital mais seguro para a sociedade brasileira”, completou a coordenadora do CGI.br.

Veja abaixo o documento com as 46 diretrizes

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