Desembargador nomeado por Lula diverge e apoia cassação de Moro, mas sessão é interrompida novamente

O julgamento que pode resultar na cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) foi retomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) nesta quarta-feira (3), após ter sido iniciado na segunda-feira (1º).

O desembargador José Rodrigo Sade, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma cadeira vaga na corte, divergiu do parecer do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e se posicionou a favor da cassação do mandato de Moro no Senado. Contudo, a sessão foi suspensa mais uma vez devido a um pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, sendo prevista a retomada do julgamento na segunda-feira (8).

As ações em análise foram movidas tanto pela federação formada por PT, PCdoB e PV quanto pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. O relator do caso havia votado contra a cassação do parlamentar.

Moro enfrenta acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e utilização indevida dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022. Ambas as ações pleiteiam a cassação de seu mandato parlamentar, sua inelegibilidade por 8 anos, e a convocação de uma nova eleição para o Senado no Paraná.

Em seu voto, o desembargador José Rodrigo Sade argumentou que as atividades de pré-campanha de Moro acabaram favorecendo-o, independentemente de sua intenção inicial, e resultaram em um desequilíbrio significativo na disputa eleitoral. Por outro lado, o relator do processo, Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a cassação, refutando os argumentos dos advogados do PT e do PL.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), assim como o PT e o PL, defendem a cassação do mandato de Moro no Senado. As partes acusam o senador de ter se beneficiado indevidamente de gastos durante a pré-campanha.

O julgamento ainda está em curso, aguardando os votos de outros desembargadores. Em caso de cassação, Moro ainda terá a oportunidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a decisão do TRE-PR for contrária à cassação, as defesas de PT e PL também podem recorrer ao TSE.

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