A trajetória de Edilson Takahara teve início em um litígio trabalhista e culminou na abertura de uma promissora oportunidade para sua nova carreira como advogado. Após se dedicar ao estudo autônomo para defender seus direitos em uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), localizado em Manaus (AM), ele impressionou os juízes e recebeu uma bolsa de estudos para o curso de Direito.
Com 49 anos, Takahara se viu sem formação em Direito ao optar por estudar sua própria situação. Ele mergulhou na pesquisa sobre a legislação, acompanhou cada etapa do processo e elaborou seus argumentos, apresentando sua sustentação oral à 2ª Turma do TRT-11 no dia 17 de agosto.
O juiz convocado Sandro Nahmias Melo, relator do caso, ficou impressionado com o alto nível dos argumentos expostos pelo pedreiro, chegando a sugerir uma mudança de carreira.
A oferta da bolsa foi feita pela Faculdade FAMEC após Takahara participar de um evento com alunos de Direito da instituição. Durante essa interação, ele compartilhou sua experiência sobre como se preparou para conduzir sua própria defesa no processo.
Pedreiro se dedicou ao estudo das leis para garantir seus direitos
Takahara buscava o reconhecimento de seu vínculo empregatício por meio de uma ação trabalhista. Sem ter formação acadêmica na área jurídica, ele começou a estudar por conta própria com o objetivo de entender melhor o processo e defender seus interesses.
Ele se aprofundou na CLT, em decisões judiciais e nos procedimentos do sistema eletrônico. Aprendeu também a usar ferramentas essenciais para monitorar a ação judicial, preparando suas próprias contrarrazões e um recurso adesivo.
A culminância dessa preparação foi a sustentação oral apresentada perante a 2ª Turma do TRT-11. O juiz Sandro Nahmias Melo elogiou o desempenho do trabalhador durante a sessão virtual após ouvir seus argumentos.
“Talvez você devesse considerar mudar de profissão, pois sua lógica argumentativa foi superior à de muitos advogados que esta turma já ouviu”, declarou o magistrado.
A repercussão desse caso levou o pedreiro a ser convidado para conversar com os alunos da FAMEC, onde recebeu uma oferta para cursar Direito durante essa interação.
Entendendo o jus postulandi na Justiça do Trabalho
A habilidade de Takahara em atuar pessoalmente no processo está vinculada ao conceito de jus postulandi, que é uma expressão latina referindo-se ao direito que uma pessoa tem de postular em juízo em seu próprio nome.
No âmbito da Justiça do Trabalho, esse mecanismo permite que tanto trabalhadores quanto empregadores possam apresentar suas reivindicações diretamente e acompanhar processos sem precisar contratar um advogado. Tal possibilidade está prevista no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, esse direito não é absoluto. A legislação e a jurisprudência definem casos nos quais é imprescindível a presença de um advogado.
A interpretação consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula 425, limita o alcance do jus postulandi às instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho. Portanto, essa atuação sem advogado não se aplica a recursos que sejam destinados ao próprio TST.





