Tem textura, sabor e aparência, mas não é sorvete. Se você é uma daquelas pessoas que tomam a famosa casquinha de baunilha do fast-food, mas nunca olhou o que está escrito no cupom fiscal, não sabe que, na verdade, você aprecia uma sobremesa láctea. A mudança de nomenclatura não é um erro de digitação, mas uma estratégia que envolve regulamentações rigorosas e, claro, economia.
No Brasil, a ANVISA e o Ministério da Agricultura estabelecem padrões rígidos para que um produto receba o selo de “sorvete”. A principal diferença reside na composição química, especificamente no teor de gordura e sólidos de leite.
Para ser classificado como tal, o produto deve ter uma porcentagem mínima de gordura láctea (geralmente acima de 3%) e seguir normas específicas de aeração e densidade. Já sobremesa láctea é um termo mais amplo, o que permite à indústria substituir parte da gordura do leite por gordura vegetal ou reduzir os sólidos lácteos, resultando em um produto mais leve e mais barato de produzir.
Por que a rede de fast-food mudou o nome?
Mas isso não é recente. O fast-food oficializou a transição para este termo há alguns anos, justamente por conta de transparência regulatória. Ao ajustar a receita para garantir aquela textura “soft” que derrete na boca de forma específica, a composição deixou de se enquadrar na definição técnica de sorvete da legislação brasileira.
“A nomenclatura ‘sobremesa láctea’ é utilizada para estarmos em total conformidade com as normas brasileiras, garantindo que o consumidor saiba exatamente o que está consumindo”, afirmou a rede em comunicados oficiais.








