Nos últimos anos, a legislação sobre o uso de farol baixo durante o dia no Brasil passou por alterações, mas ainda causa incertezas entre os motoristas, especialmente em viagens em rodovias. Apesar de algumas flexibilizações na regra, o uso do farol permanece obrigatório em diversas circunstâncias, e a não observância pode resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A partir da implementação da Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, houve uma atualização no Código de Trânsito Brasileiro. Agora, é exigido que os motoristas mantenham os faróis baixos acesos apenas nas rodovias de pista simples localizadas fora das áreas urbanas.
Isso implica que os condutores devem ter seus faróis ligados em estradas sem separação física entre as direções. Por outro lado, nas rodovias duplicadas, que contam com canteiro central ou mureta divisória, a utilização dos faróis baixos durante o dia não é mais obrigatória.
Implicações práticas da mudança
Esta nova norma substitui a regra anterior, vigente desde 2016, que impunha o uso do farol baixo em todas as rodovias durante o dia.
A legislação agora faz distinção entre os tipos de vias:
- rodovia de pista simples: farol baixo é obrigatório;
- rodovia de pista dupla: uso opcional durante o dia;
- túneis: farol deve ser mantido aceso, independentemente da via;
- em condições como chuva, neblina ou baixa visibilidade: farol permanece obrigatório.
Especialistas em segurança viária afirmam que a exigência ainda se aplica às pistas simples porque os faróis acesos aumentam consideravelmente a percepção de distância e auxiliam nas ultrapassagens, diminuindo assim o risco de acidentes frontais.
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Veículos com DRL
Os automóveis equipados com DRL (Luz Diurna) estão isentos da obrigatoriedade do farol baixo durante o dia, mesmo nas rodovias de pista simples.
O sistema DRL ativa automaticamente as luzes frontais do veículo toda vez que ele é ligado, melhorando a visibilidade sem que o motorista precise fazer nada.
Dessa forma, muitos modelos modernos eliminam a necessidade de ligar manualmente o farol durante as viagens diurnas.
Punições por infração
Circular em uma rodovia de pista simples sem ter o farol baixo ligado — quando isso é necessário — configura uma infração média.
A penalidade atualmente prevista inclui:
- multa no valor de R$ 130,16;
- quatro pontos na CNH.
Ainda que em determinadas áreas onde o uso não seja mais obrigatório, especialistas aconselham manter os faróis acesos por motivos de segurança, especialmente em longas viagens, sob chuva ou durante períodos com pouca luz natural.
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A eficácia do farol aceso
Pesquisas na área de segurança viária indicam que veículos com os faróis ligados durante o dia são percebidos por outros motoristas a distâncias significativamente maiores.
Em algumas circunstâncias, a visibilidade pode aumentar até 500%, especialmente durante ultrapassagens e mudanças rápidas de faixa.
<pDessa forma, apesar das modificações na lei, muitos motoristas continuam optando por dirigir com os faróis acesos mesmo nas rodovias duplicadas.








