Nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que expande as medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha. Com essa nova interpretação, a proteção é aplicada em casos de violência de gênero, mesmo na ausência de um vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.
Agora, o fator decisivo para a concessão das medidas protetivas é a violência perpetrada contra a mulher em razão do gênero, sem considerar a natureza da relação entre as partes envolvidas.
A deliberação ocorreu durante o julgamento do Tema 1.412, que possui repercussão geral, o que significa que outros tribunais do Brasil devem seguir esse entendimento em situações semelhantes.
Origem da discussão: mulher ameaçada por vizinho
O caso que impulsionou essa análise no STF teve origem em Formiga, Minas Gerais. Uma mulher procurou a Polícia Civil após relatar que estava sendo ameaçada por um vizinho há cerca de seis meses e pediu medidas protetivas.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou seu pedido, alegando que não havia uma relação doméstica ou afetiva entre ela e o agressor. O processo foi então encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
Em resposta a essa decisão, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF.
O argumento apresentado defendia que restringir a proteção da Lei Maria da Penha apenas para relacionamentos familiares ou íntimos deixaria mulheres sem amparo legal diante da violência de gênero em outros contextos.
A relação com o agressor não é mais um fator determinante
Ao avaliar o recurso, o STF concluiu que as medidas protetivas podem ser aplicadas sempre que houver violência baseada no gênero, independentemente das relações entre agressor e vítima.
Isso significa que a proteção se estende a diversas situações, como aquelas envolvendo vizinhos, colegas ou até desconhecidos, desde que exista uma caracterização clara da violência contra a mulher motivada pelo gênero.
Assim, ações como perseguições, ameaças e assédios poderão resultar na concessão das medidas protetivas quando a condição mencionada for atendida.
Entre as medidas disponíveis estão: proibição de aproximação da vítima, imposição de distância mínima, vedação de qualquer tipo de contato e restrições à presença do agressor em determinados locais.
Ministro Fachin defende uma proteção ampliada
O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou pela necessidade de uma interpretação mais ampla das proteções direcionadas às mulheres. O entendimento aprovado pelo plenário estabelece que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha são aplicáveis independentemente do local onde ocorra a violência ou do tipo de relação entre os envolvidos.
A ministra Cármen Lúcia também enfatizou durante o julgamento que não se pode entender a violência de gênero apenas através do prisma das relações afetivas. “O feminicídio é uma questão de poder e não tem relação com afeto”, declarou ela.
A decisão também abrange casos relacionados à violência política de gênero; nesses casos específicos, a competência continua sendo da Justiça Eleitoral.
A nova interpretação deve ser seguida pela Justiça
Dado que esse processo foi julgado sob os princípios da repercussão geral, a tese formulada pelo STF servirá como guia para decisões em casos similares em todo o país.
A mudança implica que solicitações por proteção não poderão ser negadas apenas porque não há um relacionamento afetivo ou familiar entre a mulher e seu agressor.
A interpretação adotada pelo STF encontra respaldo na Convenção de Belém do Pará, um tratado internacional assinado pelo Brasil que aborda a prevenção e eliminação da violência contra as mulheres tanto no âmbito privado quanto público.
Principais mudanças na Lei Maria da Penha
A decisão recente do STF não modifica o texto original da Lei Maria da Penha aprovado pelo Congresso; ela altera apenas a forma como as medidas protetivas são interpretadas dentro dessa legislação.
Anteriormene, era comum que decisões judiciais negassem a aplicação dessa lei quando não havia uma relação doméstica ou afetiva identificável entre vítima e agressor. Isso foi exatamente o ocorrido no caso mineiro levado ao Supremo.
Com essa nova decisão adotada nesta quarta-feira, esse tipo de vínculo deixa de ser um requisito essencial para a concessão das medidas protetivas quando comprovada uma situação de violência contra a mulher motivada pelo gênero.
Isto implica que:
- a existência de uma relação amorosa ou familiar entre vítima e agressor não é mais necessária;
- a proteção pode ser estendida também para vizinhos, colegas ou mesmo desconhecidos;
- casos envolvendo ameaças, perseguições e assédios receberão amparo legal se forem motivados por questões de gênero;
- medidas como restrição ao contato ou imposição de distância podem ser aplicadas nessas situações;
- a proteção abrange igualmente casos de violência política contra mulheres, respeitando as competências atribuídas à Justiça Eleitoral.





